Planos de saúde: projeto prevê danos morais por recusa de cobertura

25/07/2011 - 14h06

Planos de saúde: projeto prevê danos morais por recusa de cobertura 

A lei obriga os planos e os seguros privados de assistência à saúde a dar cobertura nos casos de emergência e urgência. Ressaltando que tal regra nem sempre é respeitada, o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) apresentou neste mês um projeto de lei (PLS 407/11) para determinar que, quando essa cobertura for recusada, os pacientes tenham direito a ressarcimento por danos morais.

De acordo com a Lei 9.656/98, são considerados casos de emergência "os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente". E os casos de urgência são "os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional".

Tais casos estão definidos no artigo 35-C da lei, que o projeto pretende alterar para acrescentar a previsão de danos morais.

Eduardo Amorim, que é médico, destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) "vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura securitária médica". No mês passado, o STJ condenou uma operadora a ressarcir uma paciente que havia sido diagnosticada com câncer e que era cliente da empresa há quase 20 anos.

No Senado, o projeto deve tramitar em duas comissões: primeiramente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, em seguida, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovado no Senado, o texto será enviado à Câmara dos Deputados.

Há outros projetos no Congresso com objetivos semelhantes ou relacionados, como é o caso do PL 394/11, em tramitação na Câmara, que exige dos planos de saúde fundamentação por escrito em caso de recusa de cobertura total ou parcial.

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
 

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...